O contrato de consórcio é o primeiro passo para entrar em um grupo e realizar o sonho do seu carro novo. Saiba tudo que deve constar neste documento!
De forma breve, o contrato de consórcio abrange diversos detalhes, porém, conhecer todos eles é primordial para analisar a proposta em questão com segurança e tomar uma decisão acertada de acordo com as suas necessidades.
Nesse sentido, é comum que surjam algumas dúvidas acerca desse documento, em especial quanto aos requisitos que ele deve trazer. Alguns interessados na modalidade também têm dificuldades na interpretação dos termos, o que pode resultar em escolhas equivocadas ao fechar negócio. Por isso, é válido aprender um pouco mais sobre esse contrato e suas principais características.
Pensando nisso, hoje trouxemos alguns dos principais fatores que costumam ser discutidos nesse documento. Confira a seguir!
Principais informações que devem constar no contrato de consórcio
Antes de assinar o seu contrato de consórcio, é primordial realizar uma leitura atenta e entender todos os termos trazidos para não ter surpresas no futuro. Nesse sentido, ter conhecimento sobre as principais cláusulas e suas finalidades ajuda nesse momento de análise.
De início, é importante destacar que o contrato de consórcio é um documento que trata de todas as regras sobre este serviço, funcionando como uma garantia para os envolvidos no negócio. Então, este instrumento legal reúne os dados do consorciado e da administradora, como o nome ou razão social, número de CPF e CNPJ, endereço e outros.
Em seguida, o contrato traz algumas cláusulas, as quais falaremos melhor a seguir.
1 - Números da cota e identificação do grupo
A administradora de consórcio costuma gerir diversos grupos ao mesmo tempo. Então, o contrato deve trazer detalhes para identificar o grupo que se relaciona à contratação. Além disso, deve constar o número da cota do consorciado, permitindo que ele realize tarefas relacionadas ao serviço, a exemplo da oferta de lances.
Esse também é o número que identifica os consorciados contemplados, sendo essencial que ele seja descrito claramente no contrato. Essa é uma forma de evitar qualquer tipo de desentendimento quanto à contemplação.
2 - Descrição do bem
Outra cláusula presente no contrato de consórcio é a que descreve o bem e a utilização do crédito, que varia de acordo com o tipo de consórcio. Nesta cláusula, o documento traz o valor da carta de crédito vinculando-a a um produto, como o veículo, que inclui carros e caminhões, por exemplo.
3 - Formas de contemplação
O contrato de consórcio também deve detalhar as formas de contemplação, em que a mais comum é o sorteio, que deve ter os detalhes explicados no documento, como a quantidade de contemplações em um dia e como serão realizadas as assembleias.
Além disso, o consórcio pode permitir os lances, para a antecipação da contemplação. Nesse caso, ele pode ter diferentes tipos, como o lance livre (em que o consorciado escolhe a quantia que deseja ofertar) e o lance fixo (quando o contrato define qual será o valor do lance. Caso mais de um consorciado se interesse, é feito um sorteio para desempatar).
4 - Quantidade de parcelas e valores
Além do valor da carta de crédito, o contrato deve trazer detalhes sobre a quantidade de parcelas acordadas e o valor delas. No que se refere ao prazo, ele varia de acordo com a administradora e o tipo de contrato.
5 - Fundo de reserva e taxa de administração
Ao contratar um consórcio, você assume as prestações que visam pagar o montante total da carta de crédito. No entanto, existem outras cobranças. A taxa de administração, por exemplo, remunera o serviço da administradora, que gere o grupo para garantir o bom funcionamento do consórcio. Também é comum que exista um fundo reserva, para garantir a saúde financeira do grupo em caso de inadimplência.
6 - Multas e penalidades
O consórcio é conhecido por não ter taxas de juros, que são bastante conhecidas em empréstimos e financiamentos. Por esse motivo, o consórcio possui um custo efetivo total (CET) mais atrativo. Contudo, isso não significa que não possam existir juros em caso de atraso na parcela. Nesse caso, eles são chamados de moratórios. Por isso, o contrato deve estabelecer qual será a taxa de juros aplicada além da multa sobre a parcela em atraso ou outras penalidades.
7 - Correções e rendimentos
Uma cláusula fundamental no contrato de consórcio é aquela que trata do reajuste das parcelas. Essa correção visa manter o poder de compra do consorciado até o término do grupo, porém, deve estar detalhado no contrato a fim de que a administradora possa efetuar a cobrança.
Além disso, o documento deve explicar como será calculado o rendimento sobre o montante da carta de crédito após a contemplação. Isso porque o consorciado pode preferir não utilizar os valores em seguida, então, a administradora deve manter o valor aplicado e repassar os rendimentos ao final.
8 - Local e modelo de funcionamento das assembleias
O contrato também deve apresentar as regras sobre as assembleias, como datas e locais. Confira quais serão as formas de participação, como portal do cliente online. Esses detalhes são primordiais para que você possa acompanhar os sorteios e lances.
9 - Informações sobre cancelamento
Chegando ao fim dos principais pontos presentes em um contrato de consórcio, chegamos às regras aplicadas em caso de cancelamento (diante de inadimplência) ou desistência do grupo. Por exemplo, é preciso informar após quanto tempo de atraso a cota é cancelada e o que acontece quando o consorciado decide desistir do contrato.
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