Entender o que é a assembleia de consórcio é o primeiro passo para se aproximar dessa modalidade e entender os seus benefícios. Confira mais informações!
Como você já deve saber, o consórcio é uma modalidade de crédito que se baseia na formação de um grupo. Mas essas pessoas nunca se veem para decidir nada? Claro que sim! Essa reunião é feita na assembleia de consórcio e é sobre ela que falaremos a seguir.
O que é assembleia de consórcio e como funciona?
Antes de entender como uma assembleia de consórcio funciona, é preciso ter em mente que essa modalidade por si só não é complicada. Para entrar nessa opção de crédito, você precisa decidir qual objetivo você quer conquistar, que pode ser um carro ou caminhão, por exemplo.
Ainda é necessário realizar o pagamento regular das parcelas mensais, com o valor e prazo que são definidos em contrato, por isso, não esqueça que você tem autonomia para decidir a melhor opção para o seu bolso.
Ao optar por um determinado plano de consórcio, você integra um grupo que possui um interesse em comum: o pagamento parcelado para a compra de um veículo. Uma administradora de consórcios fica responsável por gerenciar o dinheiro das parcelas, cuidar da saúde financeira do grupo, lidar com os participantes desde a adesão até a quitação.
A fim de que todos os consorciados sigam as regras e as decisões importantes do grupo, a administradora faz assembleias. A assembleia de consórcio pode ser entendida como uma reunião mensal, e nela são escolhidas (por sorteio ou lance) pessoas para comprar o veículo em questão.
Ao conseguir o número mínimo de participantes, a primeira assembleia já deve ser feita. Nesse primeiro momento, todos recebem as orientações básicas para a participação no consórcio junto com o cronograma das outras reuniões.
Mas toda assembleia de consórcio segue esse cronograma? Na verdade, existem dois tipos de assembleia e é sobre que falaremos a seguir.
Assembleia de consórcio ordinária (AGO)
A assembleia de consórcio geral ordinária (AGO) se destina à contemplação e à prestação de contas de tudo o que aconteceu no grupo no período (valores arrecadados, rendimento de aplicações financeiras, consorciados já contemplados e a contemplar e outras informações). Ela é realizada em dia, hora e local estabelecidos pela administradora através do contrato, de acordo com o calendário fornecido pela empresa aos participantes do grupo.
É na primeira assembleia ordinária que o grupo de consórcio é constituído e são realizados os processos de abertura, a exemplo da comprovação da viabilidade econômico-financeira, escolha dos representantes e outros, conforme determinação do Bacen.
A AGO costuma ser realizada de forma mensal, mas o seu formato costuma variar de acordo com as administradoras, pois algumas realizam encontros presenciais e outras transmitem o evento em tempo real, por internet ou rádio, por exemplo.
Durante esse tipo de assembleia de consórcio, são realizadas as contemplações por sorteio e lance, nesta ordem. A dinâmica dos sorteios fica a critério da administradora e definida em contrato: algumas empresas optam por sorteios com seus próprios globos giratórios, outras utilizam os resultados da loteria federal.
Se você possui uma cota de consórcio, é importante comparecer ou assistir às assembleias gerais ordinárias, uma vez que a contemplação e demais temas ali discutidos são do seu interesse. Contudo, caso não possa acompanhá-las, a administradora lhe enviará um comunicado, caso seja contemplado, ou disponibilizará as informações em seus canais.
Assembleia de consórcio extraordinária (AGE)
Como o próprio nome diz, esse tipo de assembleia de consórcio é um evento extraordinário realizado nos casos em que algum assunto de interesse do grupo deve ser submetido à votação dos participantes, a exemplo da prorrogação do prazo do grupo ou substituição do bem no contrato (por exemplo, veículos cuja fabricação é descontinuada). Ela também pode ser realizada presencialmente ou à distância.
Se a administradora precisar convocar uma AGE, ela informará a todos os participantes do grupo com, no mínimo, oito dias úteis de antecedência, como dita o Banco Central. Nessa convocação, devem constar todas as informações sobre o encontro.
Se você estiver em dia com as contribuições e apto a participar das votações – após ver qual será o assunto a ser decidido – ótimo. Porém, o consorciado que não puder comparecer pode nomear um representante (um procurador, que poderá ser, inclusive, a própria administradora) ou, nos termos do contrato, enviar seu voto por meio de uma correspondência ou e-mail.
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