Deseja participar de um consórcio de automóveis? Então, é preciso entender como funciona essa modalidade na prática, inclusive quando ela chega ao fim.
Um grupo de consórcio é a união de pessoas para criação de um fundo comum por meio da contribuição mensal dos consorciados. Assim, o dinheiro é reunido e destinado à compra de bens de alto valor, como veículos leves ou pesados.
Apesar de muitos conhecerem esse conceito inicial, poucos têm noção sobre o que ocorre com o encerramento de grupo do consórcio? Afinal, o que acontece quando o consórcio de automóveis chega ao fim?
Via de regra, após 60 dias do fim do grupo, é calculado o fundo de reserva. Caso ainda haja algum saldo remanescente, o valor é dividido entre os consorciados. Esse valor apurado é dividido de modo proporcional e creditado aos consorciados que têm direito ao seu recebimento.
Pensando nisso, hoje você vai entender como é feita essa partilha, quem tem direito a receber esses valores e como funciona o encerramento do grupo de um consórcio.
O que é um grupo de consórcio de automóveis?
O consórcio é, de maneira geral, uma modalidade de compra colaborativa simples de se conquistar um objetivo, como o carro novo. É uma modalidade de autofinanciamento, mas coletivo, em que as pessoas com interesses comuns constituem uma espécie de poupança conjunta.
O grupo de consórcio, então, é formado por uma determinada quantia de pessoas que contribuem todos os meses com valor acordado em contrato. Com isso, mensalmente são realizados sorteios para a contemplação da carta de crédito para um ou mais consorciados. Além disso, ainda há a opção de dar lances para obter o montante final de forma antecipada.
A duração do grupo de consórcio de automóveis também é definida de acordo com a quantidade de pessoas. Com isso, todos devem receber uma carta de crédito, já que têm uma cota. Após o pagamento da última contemplação é realizada uma assembleia e o grupo é extinto. Afinal, sua função já foi cumprida.
O que é o encerramento do grupo de consórcio de automóveis?
Agora que você já tem uma noção ampla sobre o consórcio de automóveis, chegou o momento de explorar quando ele chega ao fim. Nesse sentido, temos dois caminhos para seguir neste momento: pessoas que ainda não foram contempladas e o fundo de reserva.
De um lado, devemos destacar que com o fim do grupo as pessoas que ainda não receberam a sua carta de crédito (seja por sorteio ou por lance) vão ter essa chance agora. Afinal, o grande diferencial do consórcio é que todos são agraciados com a carta de crédito.
Por outro lado, para entender o que acontece com o fundo de reserva, precisamos primeiro explicar que o valor da contribuição mensal que formará o fundo comum inclui, além do valor do veículo, a taxa de administração, uma quantia para o fundo de reserva e, em alguns casos, o seguro de vida (mas isto é opcional).
O fundo de reserva é usado em emergências previstas no artigo 14 da Circular 3432, do Banco Central do Brasil. São essas situações:
Para cobertura de insuficiência de recursos do fundo comum que possa ocorrer
Para o pagamento de prêmio de seguro dos consorciados, se necessário cobrir a inadimplência de prestações de consorciados contemplados
Para o pagamento de despesas bancárias de responsabilidade coletiva do grupo de consórcio
Para financiar despesas necessárias no âmbito judicial ou extrajudicial necessárias ao grupo consorciado
Para a contemplação de carta de crédito, desde que não comprometa o uso do fundo de reserva para as situações previstas acima.
No caso de alguma das situações citadas, o fundo de reserva pode ser usado e a administradora deve prestar contas durante a assembleia. Caso não seja utilizado, ou seja, somente em parte, após o encerramento do grupo de consórcio a reserva deve ser dividida entre os consorciados.
Quem recebe os valores residuais após o encerramento do grupo de consórcio?
Como vimos acima, o fundo de reserva tem como principal objetivo cobrir eventuais faltas no caixa do grupo de consórcio. Para que isso seja possível, a administradora que optar por cobrar o valor para reserva calcula um percentual entre 1% a 5% do total da prestação.
O consorciado tem uma cota do consórcio e as parcelas dessa cota são cobradas todo mês. Logo, o valor de reserva deve ser dividido entre todos os clientes que quitaram suas cotas. Assim, os consorciados que declararam desistência ou foram excluídos e que não tenham sido contemplados em assembleia não têm o direito de receber o saldo remanescente.
Vale lembrar que as cotas canceladas também não têm direito ao fundo de reserva. Esses clientes recebem apenas o que foi pago com as deduções contratuais (a exemplo das multas e da taxa administrativa).
Como é feita a devolução de valores no consórcio de automóveis?
Mesmo que o fundo de reserva tenha sido utilizado por algum motivo, ainda podem restar alguns recursos. Esses valores são conhecidos como saldo remanescente, e a administradora deve informar ao cliente, 60 dias após o encerramento do grupo, se existe ou não um saldo disponível. Esse prazo serve para que a administradora calcule os valores e divida entre todos os clientes ativos do grupo.
O fundo de reserva não utilizado deve ser acrescido de rendimento financeiro, conforme previsto em contrato, em que o pagamento ocorre por forma de depósito na conta cadastrada dos clientes ou através do contato do cliente com o SAC.
E o que acontece com os valores que não são procurados pelos consorciados? De acordo com a legislação vigente, os valores não procurados incidirão uma taxa de permanência mensal. Essa cobrança é prevista no Contrato de Adesão ao Consórcio, que começa a incidir após 30 dias do encerramento do grupo.
Dessa forma, a cobrança é realizada enquanto o valor permanece sob os cuidados da administradora. Caso não seja reclamada a tempo, o montante é zerado com a dívida.
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