Para comprar o carro dos seus sonhos é preciso ter o valor necessário para isso. No entanto, este é o maior desafio dos brasileiros hoje em dia, e por conta disso é comum recorrer a opções de crédito como o financiamento e o empréstimo.
No entanto, o consórcio é uma modalidade de crédito muito mais acessível e benéfica para o seu bolso. Por isso, confira um guia completo dessa alternativa de crédito disponível no mercado e tire todas as suas dúvidas!
Guia completo dos principais termos do consórcio
Inicialmente, é importante trazer alguns conceitos gerais sobre o consórcio que costumam gerar mais dúvidas na população interessada neste crédito. Confira:
O que é o consórcio e como ele funciona?
O consórcio pode ser entendido como uma modalidade de crédito que permite a compra de bens de alto valor de forma parcelada – como é o caso dos veículos. Nessa opção, pessoas (que podem ser físicas ou jurídicas) que possuem o mesmo objetivo se reúnem e formam um grupo que terá um capital comum, após o pagamento de parcelas mensais.
Este capital, que recebe o nome de “fundo comum”, será utilizado por todos os consorciados neste grupo para a compra do veículo desejado. Mas como é decidido quem pode usar esse recurso? A ordem para a utilização desse fundo é definida após a realização de sorteio e lance (que é o processo de contemplação).
De maneira geral, uma vez que é resultante da contribuição dos integrantes do grupo, o consórcio é comumente chamado de autofinanciamento – além de ser uma compra planejada e parcelada.
Ficou mais claro para você? Essa é apenas uma introdução sobre o tema!
Administradora de consórcio
No nosso guia completo sobre o consórcio, não poderíamos deixar de fora o conceito de administradora. Estamos falando de uma pessoa jurídica que é responsável por gerenciar e administrar os grupos, possuindo como principal objetivo garantir que o crédito seja atribuído a todos que participam do grupo.
Portanto, essa é a representante legal dos grupos, atuando na linha de frente da defesa de seus interesses e direitos. Como uma forma de remunerá-la pela formação, organização e administração do grupo, seguindo até a sua conclusão, a empresa cobra uma taxa de administração (fixa e diluída ao longo das parcelas).
Mas, então, qualquer empresa pode ser uma administradora? Não, na verdade, para assumir este cargo é preciso possuir uma autorização do Banco Central do Brasil para operar.
A figura do Banco Central do Brasil no consórcio
Muitos interessados no consórcio se perguntam sobre a figura do Banco Central do Brasil nessa modalidade. Essa é, na prática, a autoridade responsável pela normatização, coordenação, supervisão e controle das atividades do Sistema de Consórcios.
Além disso, cabe ao BC conceder a devida autorização para o funcionamento de todas as administradoras de consórcios no país. Essa relação de responsabilidade do Banco Central pelo Sistema é uma realidade desde 1991, sendo confirmado pela Lei dos Consórcios.
E falando em Lei dos Consórcios, é interessante destacar que o Sistema de Consórcios é regido pela Lei nº 11.795, de 8 de outubro de 2008, ou apenas "Lei dos Consórcios". Essa lei trata sobre a modalidade de autofinanciamento, sendo complementada por normativos do Banco Central.
Agora ficou mais fácil ter uma noção sobre essa opção de compra? Calma que apenas estamos no início do nosso guia completo!
Guia completo sobre os grupos no consórcio
Para entender melhor sobre como o consórcio funciona na prática, você deve conhecer o conceito de grupo nessa modalidade – sem ele, não há consórcio. Este grupo é, então, uma sociedade de fato constituída por consorciados, um determinado número de cotas e prazo de duração determinados em contrato.
Assim, o seu prazo indica o tempo que o consorciado tem para quitar o crédito contratado, bem como para utilizá-lo, após a sua contemplação, que pode acontecer por sorteio ou lance. O grupo pode ter como referência a compra de veículos leves ou pesados, isso depende do interesse comum das pessoas reunidas.
Assim, o grupo é constituído na data da primeira assembleia geral ordinária. Por isso, o interessado pode entrar em um grupo que se encontra em um dos seguintes cenários: em formação ou constituído (também chamado de “em andamento”).
Grupo em formação
O grupo em formação é aquele em que a administradora ainda está na fase de reunir uma determinada quantidade de consorciados necessários para “fechar” o grupo. Portanto, isso significa que a primeira assembleia do grupo ainda não foi realizada.
Mas isso pode acontecer a qualquer momento? Para que você não saia prejudicado aguardando essa formação, é estipulado um prazo de 90 dias para a administradora formar o grupo, sendo o prazo contado a partir da data de assinatura do contrato pelo consorciado.
Caso este período não seja suficiente para constituir o grupo, após o primeiro dia útil seguinte a administradora devolve a você a importância paga, além dos rendimentos líquidos da sua aplicação financeira (e isso fica a critério da administradora, entre as possibilidades determinadas pelo Banco Central).
Um destaque importante é que os interesses do grupo sempre vão prevalecer sobre os interesses individuais do cotista.
Grupo em andamento
Por outro lado, temos o grupo em andamento, indicando que a primeira assembleia já foi realizada. Neste caso, foram discutidos diversos assuntos importantes, como é o caso da aplicação financeira à qual os recursos do grupo serão destinados. Na prática, isso significa que você não precisa aguardar o período de formação do grupo, uma vez que ele já está pronto.
Diante disso, você consegue entrar em um grupo em andamento de duas formas: com a compra da cota vaga ou de um atual consorciado.
A Cota Vaga é aquela que ainda não foi vendida. Por conta disso, ela é comprada de forma direta com a administradora. Já que o grupo está em andamento, o consorciado precisa arcar com as prestações pagas pelos demais consorciados. Lembrando apenas que o pagamento desse débito deve ser acordado com a administradora, contudo, as mais comuns são na adesão, contemplação ou diluído nas parcelas a vencer.
Também é possível fazer uma Transferência de Cota, em que o contrato é cedido a outra pessoa, após a devida aprovação da administradora. A venda é realizada diretamente pelo consorciado, que é livre para delegar a um vendedor ou à própria administradora.
Inclusive, você sabia sobre a possibilidade de transferir contrato tanto de cota não contemplada quanto de contemplada? Nesse cenário, o contemplado transfere o contrato ao interessado, e este assume os direitos e as obrigações ali presentes.
Atenção: antes de entrar em um grupo de consórcio, você deve avaliar se o prazo do grupo atende aos seus objetivos. Por exemplo: digamos que você pretende trocar de carro em até quatro anos. Assim, uma dica interessante é entrar em um grupo com duração máxima de 48 meses, esteja em formação ou em andamento. Afinal, a contemplação, por sorteio ou por lance, pode ocorrer desde o 1º até o 48º mês.
Guia completo da contemplação no consórcio
Dando seguimento ao nosso guia completo sobre uma modalidade de autofinanciamento em ascensão no Brasil, chegamos ao momento mais aguardado pelos consorciados: a contemplação.
A contemplação pode ser entendida como o momento de atribuição do crédito a algum consorciado para compra do veículo que tanto deseja e para restituir o crédito do consorciado excluído.
O termo “excluído” é usado pelo Sistema de Consórcios para a identificação dos consorciados que não participam mais do grupo, seja pedindo a exclusão à administradora ou simplesmente deixando de pagar prestações. Porém, de maneira geral, a contemplação depende dos recursos existentes no fundo comum do grupo.
Como essa contemplação ocorre na prática?
Você pode ser contemplado em um consórcio pelo sorteio e pelo lance.
Pelo sorteio, sem mistérios, a sua cota será sorteada. Este momento representa a essência do consórcio, já que todo consorciado que possui os seus pagamentos em dia das parcelas concorre em igualdade de condições, com o consorciado excluído por exemplo.
A dinâmica dos sorteios (isto é, como eles funcionam na prática) varia de acordo com o critério adotado por cada administradora, porém, isso deve ser definido em contrato. Algumas administradoras realizam os seus sorteios com globos giratórios, mas o mais comum é ter como referência os resultados do sorteio realizado pela loteria federal.
Por outro lado, você pode ser contemplado através do lance. O lance representa a oferta de um determinado valor, que corresponde à quantidade de prestações a vencer, com o intuito de antecipar o momento da contemplação. Saiba que as contemplações por lance dependem de outro fator: a disponibilidade de recursos no fundo comum do grupo.
Após realizar a entrega dos créditos definidos por sorteio, a administradora avalia as ofertas recebidas para determinar quantas contemplações por lance podem ser de fato possíveis. O valor ofertado pelo consorciado é pago se o lance for o vencedor, enquanto a quantia será abatida do saldo devedor.
A quitação deste saldo pode ser feita seguindo a ordem inversa (começando da última parcela a vencer), na direta (desde a primeira parcela a vencer), ou reduzindo o valor de todas as prestações em aberto.
As regras para os lances variam de acordo com as administradoras e devem estar presentes no contrato. A administradora é livre para estabelecer que os tipos de lances, que podem ser livres (no valor que o consorciado sente vontade), ou fixos, com um valor previamente estabelecido em contrato.
Também contamos com uma terceira opção: os lances embutidos. Neste caso, o valor do lance é retirado da carta de crédito e, ao final, você receberá o valor reduzido a partir desse lance.
Seja como for, será considerado vencedor o lance que representar a maior quantidade de parcelas a vencer ou o maior percentual do crédito, desde que, após somar o saldo de caixa do grupo, ele seja suficiente para atingir o valor do crédito solicitado pelo ofertante.
Caso o consorciado contemplado por lance não pague o valor ofertado, ele será desclassificado e o próximo colocado é o grande vencedor – desde que a sua oferta seja suficiente para tornar possível sua contemplação.
Possibilidades de uso do crédito no consórcio
Você está participando de um consórcio, mas ainda não tem certeza sobre o uso do crédito que será recebido? Calma! Este guia completo vai tirar todas as suas dúvidas!
O crédito no consórcio pode ser utilizado, claro que após ser autorizado por sua administradora, quando o contemplado desejar, mas desde que isso ocorra até a última assembleia de contemplação do grupo.
Além disso, outra informação importante é que o fornecedor do bem é de livre escolha do consorciado, basta indicar! No contrato que trata sobre bem móvel, o contemplado é livre para escolher pela compra de qualquer outro bem que faça parte da mesma categoria.
Tenha cuidado com essa categoria escolhida antes mesmo de entrar no grupo. Isso porque, uma vez escolhida, não é possível trocar. Se você deseja, por exemplo, comprar um veículo leve, como um hatch, após ser contemplado e com a carta de crédito na mão, você não pode comprar um caminhão.
É de suma importância estar atento a esse tipo de escolha antes de assinar o seu contrato de adesão ao consórcio. Tenha certeza daquilo que quer e siga o seu sonho!
Além disso, é importante destacar que o consorciado é livre para utilizar até 10% do valor do crédito para pagar despesas relacionadas à compra do seu bem. Alguns exemplos disso são as transferências de dono (caso o veículo seja seminovo), tributos, registros cartoriais, instituições de registros e seguro.
Isso sem contar que é permitido, após a sua contemplação, comprar o veículo cujo valor é superior ao do crédito contratado. Nesse cenário, o consorciado se torna responsável por pagar a diferença de preço.
E o contrário também pode acontecer: se você deseja comprar um automóvel de menor valor, é possível utilizar o restante do crédito para pagar as prestações vincendas, pagar despesas relacionadas ao veículo (sempre com o limite de até 10%), ou receber a diferença em dinheiro – mas para que essa última situação seja possível, o seu saldo devedor deve estar 100% concluído (quitado).
Se você optar por receber o valor do crédito em dinheiro, a condição que é definida pelo Banco Central é que isso ocorra após 180 dias a contar da contemplação e que o saldo devedor esteja quitado. O valor pode também estar disponível em dinheiro se você não usar o crédito até a última assembleia geral ordinária.
Como funcionam as parcelas no consórcio?
Ao participar de um grupo de consórcio, as suas obrigações e direitos relacionados ao pagamento ou recebimento, são calculados com base em percentual (%) do preço do bem escolhido (um veículo leve ou até mesmo pesado).
Em se tratando das parcelas, a cobrança costuma ser feita com um percentual fixo ao longo de todo o prazo do grupo ou com percentual variável – mas isso varia de acordo com a soma dessas contribuições, que deve ser igual ao total contratado.
Nesse sentido, a parcela no consórcio é formada com base em alguns percentuais, que são os de fundo comum, taxa de administração e, se presentes em contrato, de fundo de reserva e seguros.
Então, para deixar este guia completo, confira o que cada uma dessas taxas significa na prática:
Fundo Comum (FC)
O Fundo Comum pode ser entendido como o valor pago usado na formação do capital do grupo. Inclusive, este é o valor utilizado para compra do veículo por todos os participantes. A referência do FC é o valor do crédito atual na data da assembleia geral ordinária.
Uma vez que a referência do consórcio é o valor do bem ou serviço trazido no contrato, a contribuição ao fundo comum será calculada após ter como base o preço vigente no dia da assembleia geral ordinária.
Para calcular essa prestação, tenha como exemplo o seguinte cenário:
Duração do grupo: 60 meses
Preço do automóvel: R$ 100.000
Taxa de administração total: 15%
Percentual de fundo comum: 100%
Percentual de fundo de reserva: 2%
Periodicidade da contribuição: mensal
A fim de calcular o valor que você paga mensalmente ao FC, é preciso dividir o percentual do preço do automóvel contratado pela quantidade de meses do grupo.
Taxa de Administração (TA)
Outra taxa que está presente no consórcio é a Taxa de Administração. Essa é, na verdade, a remuneração da administradora em razão dos seus serviços prestados, desde a formação e organização até a administração do grupo, seguindo ao seu encerramento. Para calcular quanto essa taxa impacta no seu valor mensal, você deve dividir a TA total pelo prazo do grupo.
Fundo de Reserva (FR)
O Fundo Reserva é um fundo que tem como objetivo garantir o funcionamento do grupo para algumas situações emergenciais, como:
1: Insuficiência de recursos do fundo comum.
2: Pagar o prêmio de seguro para cobrir a inadimplência de prestações dos contemplados.
3: Pagamento de despesas bancárias exclusivas do grupo.
4: Pagamento de despesas e custos de medidas judiciais ou extrajudiciais a fim de receber o crédito do grupo.
5: Contemplação, por sorteio, caso isso não comprometa a utilização do fundo de reserva para as finalidades nos itens de 1 a 4.
Com o encerramento do grupo, o saldo que restar neste fundo será distribuído de modo proporcional aos consorciados ativos. O consorciado está sujeito ao pagamento do FR somente se a cobrança estiver no contrato. Para realizar o seu cálculo, saiba que o procedimento é o mesmo adotado para calcular a taxa de administração: dividindo o percentual total pelo prazo do grupo.
Seguro no consórcio
Por fim, é importante falar sobre os seguros no consórcio, que não são uma regra. Quando possui previsão no contrato, o consorciado está sujeito ao pagamento de seguro.
No geral, existem alguns tipos de seguros mais comuns do que outros, como é o caso do seguro de quebra de garantia (usado para cobrir algum inadimplemento de contemplados), seguro prestamista (para pagar as parcelas vincendas diante do falecimento do consorciado) e seguro desemprego (usado no pagamento de uma quantidade de prestações se o cotista vier a perder o seu emprego).
No exemplo trazido acima, não consideramos a cobrança de seguro por conta da sua variedade e ser facultativo.
Além disso, a administradora deve manter o consorciado informado sobre as datas de vencimento das parcelas do grupo, através de um calendário distribuído ao grupo. Assim, o atraso do pagamento pode trazer grandes consequências para o consorciado, sendo uma delas o impedimento no sorteio e nos lances.
O valor do crédito e das parcelas pode ser atualizado?
Uma das maiores vantagens do consórcio é ter o seu valor fixo, isto é, sem surpresas no final do mês. É neste ponto que ele se diferencia do financiamento e do empréstimo, por exemplo. Afinal, nessas duas opções de crédito você precisa pagar uma taxa de juros que é variável, mudando o valor final da sua parcela todo mês.
De um lado, o valor do crédito é atualizado durante o prazo do grupo, seguindo os critérios definidos pela administradora em contrato. Isso ocorre com o intuito de que o consorciado tenha poder de compra ao ser contemplado – seja por sorteio ou por lance.
Digamos que você queira comprar um carro de R$ 100.000, mas, desde a sua entrada em um grupo de consórcio, o valor passou por alterações e subiu para R$ 120.000. Graças à atualização do crédito, na sua contemplação, você vai receber o valor para realizar seu objetivo: R$ 120 mil.
A administradora pode ainda adotar algum índice de preço como um critério para a correção do crédito de um determinado grupo. Nessa hipótese, a atualização do valor é feita de forma anual, levando em consideração a data de abertura do grupo.
Além disso, a administradora também pode seguir com outros critérios, a exemplo do preço sugerido pela montadora ou fabricante, sendo essa regra muito usada no consórcio de veículos. Desse modo, o valor do crédito passará por uma correção sempre que a montadora trouxer uma sugestão de novo preço ao mercado.
É primordial destacar que, assim que o crédito é atualizado, o valor da parcela também é, e segue as mesmas proporções. Isso significa dizer que o critério adotado pela administradora para a atualização do crédito é o mesmo para o valor das parcelas mensais.
Dessa maneira, se o seu crédito sofre uma atualização de 6%, as parcelas vão aumentar esses mesmos 6%. Caso o crédito tenha uma atualização negativa de -2%, as parcelas também reduzem 2%. Assim como ocorre com o acréscimo e com a redução, se o crédito não passar por nenhuma alteração, a prestação também não será alterada.
Atenção: Somente as parcelas vincendas passarão por reajuste quando o crédito for atualizado. Isso significa que o consorciado não paga 100% pelo novo crédito, e sim de maneira proporcional ao saldo devedor.
Mas uma dúvida que fica é se o crédito é atualizado após a contemplação. Será que isso acontece?
A atualização do valor das parcelas acomete todos os consorciados do grupo, mesmo para o contemplado, e usou o crédito vigente da sua contemplação. Essa correção é feita para que o caixa do grupo (fundo comum) tenha a quantia suficiente para fazer as contemplações no novo valor.
Consequências do atraso de pagamento no consórcio
Uma obrigação que todo consorciado adota é de manter os seus pagamentos em dia. Assim, o atraso no pagamento da parcela de consórcio é prejudicial para o grupo, afinal, sem saldo de caixa, a administradora não pode realizar contemplações.
Por esse motivo, deixar de pagar as prestações traz algumas consequências para o consorciado, seguindo sempre as condições definidas em cada contrato. O consorciado inadimplente, por exemplo:
Não pode votar nas assembleias extraordinárias.
Não pode participar dos sorteios nem ofertar lances.
Após um período inadimplente, ele é excluído do grupo.
Se estiver contemplado, mas sem ter usado o crédito, a contemplação é cancelada.
Se já estiver em posse do bem, as garantias são executadas pela administradora.
Se você estiver com o status de inadimplente, o mais indicado é entrar em contato com a administradora e regularizar essa situação, em especial no caso dos consorciados que já usaram o crédito. Se não foi contemplado, ele pode, seguindo as previsões contratuais, reduzir o valor escolhido ou desistir do grupo.
Guia completo do consórcio: e se eu desistir?
Para este guia completo, a gente precisa trazer algumas possibilidades, infelizmente ruins, que são a de desistência do consórcio. Ninguém está livre de imprevistos, e quando eles chegam e atingem o setor financeiro pessoal, dificilmente é possível manter alguns planejamentos – mesmo que bem organizados.
O consorciado que deixa o grupo está sujeito a aplicação de uma cláusula penal em razão da quebra do contrato. A essa pessoa são restituídas as quantias pagas em relação ao fundo comum (o valor destinado à compra do veículo, como explicamos acima) atualizado.
Mas algum valor não é devolvido? Não serão restituídos os valores que foram pagos à taxa de administração e fundo de reserva e/ou seguros, caso tenham sido contratados. Inclusive, uma curiosidade é que a sua devolução depende do período em que o grupo foi constituído: antes ou depois de 06 de fevereiro de 2009, o período de vigência da Lei dos Consórcios.
Grupos formados até 05 de fevereiro de 2009: a restituição é feita apenas no final do grupo. Nesses casos, ainda serão devolvidas as quantias do fundo de reserva.
Grupos formados após 06 de fevereiro de 2009: o consorciado continua participando dos sorteios e tem os valores devolvidos na contemplação.
Se o consorciado sentir a necessidade de deixar o grupo, ele deve comunicar à administradora essa decisão. Com isso, ele será excluído do grupo de imediato e seguirá participando dos sorteios a fim de receber os valores.
O consorciado também pode parar com o pagamento das parcelas mensais, porém, isso significa que ele vai deixar de participar dos sorteios até cumprir o prazo de inadimplência definido em contrato. Apenas depois disso ele volta a concorrer à contemplação como excluído, aguardando receber os valores a que tem direito.
Deixar um grupo traz algumas consequências para todos os envolvidos, desde o consorciado e para o grupo até a administradora. Por esse motivo, essa decisão deve ser muito pensada, após não encontrar uma alternativa viável. Uma possibilidade é negociar com a administradora o valor do crédito para que ele seja condizente com a sua realidade financeira.
Mas você sabia que também é possível transferir o contrato para outra pessoa?
Apesar de precisar pagar uma taxa para isso, a transferência de consórcio é uma alternativa interessante para que o desistente consiga reaver (total ou de forma parcial) o valor pago com agilidade.
Para que essa transferência seja um sucesso, o primeiro passo do consorciado deve ser conferir se essa possibilidade possui alguma previsão no documento, bem como as suas condições. Em seguida, o interessado tem sua renda avaliada pela administradora, e pode aprovar, ou não, essa transferência.
Algumas dicas que podemos te dar são:
Caso você opte pela venda, tenha cuidado antes de fornecer informações pessoais ou de identificação (como o número da cota) a terceiros. Por sua segurança, dados devem ser fornecidos na sede ou filial da administradora.
Ao fechar este negócio, o mais indicado é que você firme mais um contrato à parte com o comprador da cota de modo a registrar tudo aquilo que foi acordado, a exemplo dos valores, forma de pagamento e datas para concluir essas obrigações.
Antes de aceitar o pagamento, aguarde a confirmação da sua administradora, pois assim você vai saber se o interessado foi aprovado como novo titular.
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Essa é a melhor oportunidade para você adquirir veículos leves ou pesados. Seja qual for a sua necessidade na estrada, nós podemos te ajudar. Com planos flexíveis, você tem até 100 meses para quitar a sua compra. Isso dá uma ótima folga no bolso!
Sem juros e sem entrada, você participa de um grupo de consórcio, planejando uma compra tão importante como essa com uma empresa que é reconhecida em todo o Brasil.
Simule e compre o carro dos seus sonhos!