O consórcio é uma porta de entrada para conquistar bens de alto valor, como veículos. Mas você sabia que a pessoa jurídica também pode investir nessa modalidade?
O consórcio para pessoa jurídica é uma modalidade de consórcio voltada para empresas, organizações e empreendedores que desejam adquirir bens de forma planejada. Nessa modalidade, empresas de diferentes segmentos se reúnem em grupos com o objetivo comum de adquirir um determinado bem, como veículos e caminhões. Entenda melhor!
Veja como o consórcio funciona para pessoa jurídica
Formação do grupo: assim como no consórcio para pessoa física, várias empresas interessadas em adquirir um determinado bem se reúnem para formar um grupo de consórcio. Esse grupo é administrado por uma empresa especializada, chamada de administradora de consórcios.
Contribuições mensais: cada empresa participante do consórcio realiza contribuições mensais, chamadas de parcelas, que são destinadas a um fundo comum. Esse fundo é utilizado para contemplar os integrantes do grupo.
Contemplação: a contemplação no consórcio para pessoa jurídica pode ocorrer por sorteio ou lance, da mesma forma que no consórcio para pessoa física. Empresas que ofertam lances altos têm maior probabilidade de serem contempladas.
Utilização do crédito: uma vez contemplada, a empresa pode utilizar o crédito contemplado para adquirir o bem desejado. Esse crédito pode ser usado para a compra à vista do bem, negociação de descontos com fornecedores ou até mesmo para amortização de financiamentos existentes.
Administração do consórcio: a administradora de consórcios é responsável por gerenciar o grupo, realizar a gestão dos recursos financeiros, organizar as assembleias e garantir o cumprimento das regras no contrato de consórcio.
Vantagens do consórcio para Pessoa Jurídica
O consórcio para pessoa jurídica oferece diversas vantagens para empresas e organizações que desejam adquirir bens de forma planejada e econômica. Abaixo, veja algumas das principais vantagens dessa modalidade de crédito.
Planejamento financeiro: o consórcio permite que as empresas planejem a aquisição de bens de forma programada, estabelecendo um orçamento mensal para as contribuições. Isso facilita o controle financeiro e evita surpresas no orçamento.
Ausência de juros: uma das maiores vantagens do consórcio é a ausência de juros. Ao contrário de outras modalidades de financiamento, as empresas não pagam juros sobre o valor do bem adquirido, o que torna o consórcio uma opção mais econômica a longo prazo.
Flexibilidade de escolha: no consórcio, as empresas têm a liberdade de escolher o valor do crédito desejado, o prazo de pagamento e a modalidade de contemplação que melhor atende às suas necessidades. Isso proporciona maior flexibilidade e adaptação às condições específicas de cada negócio.
Possibilidade de investimento: além de ser uma forma de adquirir bens para o funcionamento do negócio, o consórcio também pode ser uma oportunidade de investimento. O crédito contemplado pode ser utilizado para aquisição de ativos que agreguem valor ao patrimônio da empresa.
Controle e transparência: as empresas participantes do consórcio têm acesso a informações sobre o andamento do grupo, como o número de participantes, o valor arrecadado, as contemplações realizadas e outras. Isso traz maior controle e transparência nas operações.
Gestão de fluxo de caixa: o consórcio permite que as empresas realizem investimentos de forma parcelada, sem comprometer o fluxo de caixa. As contribuições mensais são planejadas de acordo com a capacidade financeira da empresa, facilitando a gestão do caixa.
Possibilidade de antecipação de contemplação: no consórcio, as empresas têm a opção de ofertar lances para antecipar a contemplação. Isso permite que empresas com maior capacidade financeira adquiram o bem desejado de forma mais rápida.
Essas vantagens tornam essa modalidade de crédito uma opção atrativa para empresas que buscam uma forma econômica e planejada de adquirir bens de alto valor. Se você, pessoa jurídica, deseja aproveitar essa modalidade para comprar veículos: conheça o Consórcio Nacional Volkswagen!
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