Participar de um grupo de consórcio é um processo que não surge da noite para o dia, apesar de ser simples. Isso porque você, de certa forma, organiza as suas finanças antes de entrar no grupo. Logo, se você está pensando em desistir dessa modalidade, saiba primeiro como funciona o cancelamento de consórcio e se vale a pena!
O cancelamento de consórcio é uma possibilidade?
Você deve estar se perguntando: é possível cancelar um consórcio? Sim! Você pode pedir o cancelamento de consórcio a qualquer momento, contanto que a carta de crédito ainda não tenha sido usada. Isso significa que se você ainda não utilizou o valor da carta ou ainda não foi contemplado, basta entrar em contato com a administradora e iniciar o processo de cancelamento.
Com a formalização do pedido para cancelar o consórcio, você não precisa mais pagar as parcelas futuras. No entanto, é necessário primeiro analisar com cuidado se essa é a melhor opção, tendo em vista que você perde a chance de ser contemplado e o valor da restituição pode sofrer descontos em razão das taxas administrativas cobradas.
Como funciona o cancelamento de consórcio na prática?
Para iniciar o processo do cancelamento de consórcio, o primeiro passo é formalizar o pedido por escrito e entregá-lo à administradora, que pode ser feito pessoalmente ou por e-mail. Após o recebimento desse documento, a empresa já pode começar com este processo e entrará em contato para finalizar de fato ou realizar possíveis negociações.
Antes de o cancelamento definitivo ser aprovado, você ainda pode interromper o processo para seguir com a sua carta de crédito e aguardar a contemplação. Entretanto, após a aprovação, não é mais permitido dar lances, restando somente aguardar pela restituição dos valores investidos.
Além disso, ao optar pelo cancelamento de consórcio, a contemplação do grupo é afetada. Isso porque você já deve imaginar que essa modalidade funciona com um fundo comum de colaboração. É certo dizer que, com menos participantes, o montante total do grupo é menor e por isso haverá menos contemplações mensalmente.
Após o cancelamento de consórcio é feita a restituição dos valores investidos até o momento?
É preciso estar ciente de que a devolução dos valores vai ocorrer, porém, isso não é feito de imediato após a decisão. Em resumo, existem duas maneiras de reaver os seus valores investidos até o momento do cancelamento de consórcio, mas ambas possuem prazos incertos e deduções de taxas.
Após o cancelamento, para receber a restituição, o participante passa a integrar os sorteios mensais, também chamados de sorteio dos excluídos. Nesse sorteio, a cota cancelada concorre da mesma forma que uma cota ativa; mas quando sorteado, ao invés de receber o carro escolhido, o titular terá direito a receber a restituição.
Se a cota cancelada não for sorteada, é determinado que a devolução dos valores ocorra em até 30 dias após o fim do grupo. Porém, como sabemos, a grande desvantagem é que o fechamento de um grupo não possui uma data específica, e isso pode levar anos.
Portanto, é assegurado o direito do consorciado a receber o que já pagou pelo consórcio, mas não de forma integral. Isso varia com base no acordo feito, que é firmado em contrato e assinado por ambas as partes, podendo a administradora deduzir algumas tarifas e mesmo assim não fornecer prazos exatos para a restituição.
O cancelamento de consórcio é realmente a melhor opção? Reflita!
O cancelamento de consórcio pode não ser a melhor opção para quem se encontra em uma situação financeira difícil, uma vez que o ressarcimento sofre algumas deduções e os prazos não são concretos.
Uma alternativa interessante para evitar o cancelamento de consórcio de carros ou veículos pesados, por exemplo, é entrar em contato com a administradora e renegociar as parcelas atrasadas. Você pode tentar até mesmo um valor de prestação menor, reduzindo a sua carta de crédito sem colocar em risco todo o seu investimento.
Outra opção é a transferência de cota para terceiros. Nesse cenário, a negociação ocorre de forma direta com a pessoa interessada, o que torna possível a compensação dos valores de maneira muito mais ágil. Nesse caso, a administradora apenas aprova a transferência, mas não se envolve nas transações financeiras.
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